Justiça garante tratamento reconstrutivo integral pelo SUS a vítima de ataque com ácido

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que o poder público assegure e custeie integralmente, pelo SUS, o tratamento reconstrutivo completo de uma mulher que sobreviveu a um ataque com ácido. Um ponto foi decisivo: a decisão reconheceu que as cirurgias têm finalidade funcional e de reabilitação, e não meramente estética.
A paciente sobreviveu a uma agressão com uma substância corrosiva ocorrida há cerca de dois anos. Em razão da gravidade das queimaduras químicas, passou por internação prolongada e conviveu, desde então, com sequelas físicas e emocionais graves. As lesões evoluíram para queloides de alta densidade, que comprometeram a mobilidade dela — especialmente os movimentos do pescoço e dos membros — além do intenso sofrimento psicológico.
Diante da falta de tratamento especializado adequado na rede pública da sua cidade, ela buscou a Justiça para garantir o acesso ao tratamento indicado pela equipe médica.
Onde tramita o processo
O caso tramita na Justiça Federal, na Seção Judiciária da Bahia (Salvador), sob o número 1031794-40.2026.4.01.3300. A decisão liminar foi proferida em 9 de julho de 2026.
O que a Justiça decidiu
A decisão determinou que o poder público inclua a paciente, com prioridade, na rede pública de saúde, com consulta especializada em cirurgia plástica em até 15 dias para montar o cronograma cirúrgico. Também assegurou, de forma programada, o conjunto de procedimentos reparadores necessários à reabilitação, além de acompanhamento contínuo em fisioterapia, cinesioterapia e suporte psicológico. O serviço de saúde deve enviar à Justiça um relatório da evolução do tratamento a cada 90 dias, sob pena de multa e outras medidas em caso de descumprimento.
Por que a decisão é importante
O ponto central foi o reconhecimento de que esse tipo de tratamento não é "estético", mas terapêutico e funcional — voltado a devolver movimento, autonomia e qualidade de vida a quem sofreu lesões graves. Essa distinção é decisiva, porque negativas de cobertura costumam se apoiar no argumento de que procedimentos ligados à pele ou a cicatrizes seriam apenas estéticos. A decisão reafirma que, havendo indicação médica e necessidade comprovada, o direito à saúde prevalece sobre barreiras administrativas.
O que essa decisão representa
A advogada Fernanda Feitoza, que conduziu a atuação do escritório Martins Feitoza nesse caso, lembrou que a decisão representa importante precedente em defesa do direito fundamental à saúde e da dignidade da pessoa humana.
"Casos como este demonstram que o acesso ao tratamento adequado não pode ser inviabilizado quando está em jogo a recuperação física, funcional e emocional de uma vítima de extrema violência. O Poder Judiciário reafirma, mais uma vez, que o direito à saúde deve prevalecer sobre barreiras administrativas quando presentes indicação médica e necessidade comprovada."
O que isso significa para o paciente
Quando um tratamento é essencial para restaurar a função do corpo — e não apenas a aparência — ele tem natureza médica, e a sua negativa pode ser abusiva, tanto no SUS quanto nos planos de saúde. Vale para cirurgias reparadoras, reabilitação após acidentes, queimaduras e outras sequelas. A prova mais importante é sempre o relatório do médico que acompanha o caso, explicando por que o tratamento é necessário para a saúde e a funcionalidade do paciente.
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