TJSC: Justiça obriga Estado a realizar cirurgia parada na fila do SUS há mais de um ano

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado realize a cirurgia de uma paciente com Parkinson em estágio avançado que aguardava há mais de um ano na fila do SUS, sem previsão de atendimento. A decisão confirmou uma liminar concedida no início do processo.
A paciente tem doença de Parkinson idiopática em estágio avançado, com sérias limitações de movimento. A equipe médica indicou o implante de um Estimulador Cerebral Profundo (conhecido como DBS), um procedimento previsto no próprio protocolo do SUS para casos avançados que não respondem bem ao tratamento com remédios.
Apesar da indicação, ela estava na fila estadual desde setembro de 2024 sem qualquer perspectiva de ser chamada. A própria equipe médica informou que a cirurgia estava interrompida por falta de material, sem previsão de normalização.
O que a Justiça decidiu
O juiz julgou o pedido procedente e confirmou a decisão que já havia sido dada no início do processo, reconhecendo o direito da paciente a realizar a cirurgia. Para o magistrado, ficou demonstrada tanto a necessidade do procedimento quanto a inefetividade do atendimento pela via administrativa, diante da demora excessiva e da ausência de previsão para a realização.
A base da decisão
O Estado alegou que não havia negativa formal, já que o procedimento existe no SUS e a paciente estava na fila. A Justiça, porém, entendeu que estar na fila por tempo indefinido, sem previsão de atendimento, é uma forma de negativa tão concreta quanto a recusa expressa. O tempo de espera já ultrapassava, com folga, o parâmetro de 180 dias usado como referência de razoabilidade para cirurgias eletivas no SUS. A decisão se apoiou ainda no princípio da dignidade humana e na proteção do mínimo existencial — os cuidados essenciais à vida e à saúde.
O que isso significa para a paciente do SUS
Estar na fila do SUS não pode se transformar em uma espera sem fim. Quando a demora ultrapassa o razoável e coloca em risco a saúde da paciente — especialmente em doenças que só pioram com o tempo — é possível recorrer à Justiça, mesmo sem uma negativa formal por escrito. O que vale como prova é o relatório da equipe médica e o registro de que a pessoa está aguardando na fila há tempo demais.
Nota de rodapé: Esta notícia tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso específico. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso. Os dados das partes foram preservados.
Esta notícia tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso específico. Os dados das partes foram preservados.
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