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Responsabilidade civil do hospital independe de condenação criminal, decide a Justiça

Por Redação3 min de leitura
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Imagem: TJSP

A Justiça de São Paulo condenou um hospital público a indenizar uma paciente por danos morais, mesmo depois de o funcionário envolvido ter sido absolvido na esfera criminal. O ponto central da decisão é jurídico: a responsabilidade civil do hospital não depende de haver condenação criminal de quem praticou o ato.

O caso teve origem em um incidente ocorrido durante a internação de uma paciente, em um momento de grande vulnerabilidade após um procedimento cirúrgico. Mais do que o episódio em si, a decisão interessa pelo entendimento jurídico que aplicou — e que vale para muitas outras situações envolvendo hospitais.

Duas esferas independentes

O funcionário chegou a ser condenado em primeira instância na esfera criminal, mas foi depois absolvido pelo Tribunal por insuficiência de provas. Ainda assim, o hospital foi condenado na esfera cível.

Isso acontece porque a lei brasileira trata a responsabilidade civil e a criminal como independentes. A esfera criminal exige um grau de prova mais rigoroso para condenar uma pessoa; a esfera cível, voltada à reparação do dano, funciona com outros critérios. Por isso, uma absolvição criminal por falta de provas não apaga, por si só, o dever de reparar o dano na esfera cível.

A responsabilidade do hospital público é objetiva

Há um segundo ponto importante. Por se tratar de instituição que presta serviço público de saúde, aplica-se a chamada responsabilidade objetiva: para ter direito à indenização, a vítima não precisa provar que o hospital foi negligente ao contratar ou fiscalizar o funcionário. Basta comprovar o fato, o dano e a ligação entre eles. O hospital responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício da função.

O que a Justiça decidiu

O juízo reconheceu o dever de reparação e condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais, com correção e juros na forma da lei.

Onde tramita o processo

O processo tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Os dados das partes — em especial os da vítima — foram integralmente preservados nesta notícia.

O que isso significa para o paciente

Quando alguém sofre um dano dentro de um hospital, por conduta de um profissional da equipe, a instituição pode ser responsabilizada civilmente — e isso vale mesmo que não haja condenação criminal do profissional. São esferas diferentes, com regras diferentes, e o caminho da reparação na Justiça cível permanece aberto. A prova mais importante costuma ser o registro do que aconteceu, como o prontuário e os relatos feitos na época.

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