Responsabilidade civil do hospital independe de condenação criminal, decide a Justiça

A Justiça de São Paulo condenou um hospital público a indenizar uma paciente por danos morais, mesmo depois de o funcionário envolvido ter sido absolvido na esfera criminal. O ponto central da decisão é jurídico: a responsabilidade civil do hospital não depende de haver condenação criminal de quem praticou o ato.
O caso teve origem em um incidente ocorrido durante a internação de uma paciente, em um momento de grande vulnerabilidade após um procedimento cirúrgico. Mais do que o episódio em si, a decisão interessa pelo entendimento jurídico que aplicou — e que vale para muitas outras situações envolvendo hospitais.
Duas esferas independentes
O funcionário chegou a ser condenado em primeira instância na esfera criminal, mas foi depois absolvido pelo Tribunal por insuficiência de provas. Ainda assim, o hospital foi condenado na esfera cível.
Isso acontece porque a lei brasileira trata a responsabilidade civil e a criminal como independentes. A esfera criminal exige um grau de prova mais rigoroso para condenar uma pessoa; a esfera cível, voltada à reparação do dano, funciona com outros critérios. Por isso, uma absolvição criminal por falta de provas não apaga, por si só, o dever de reparar o dano na esfera cível.
A responsabilidade do hospital público é objetiva
Há um segundo ponto importante. Por se tratar de instituição que presta serviço público de saúde, aplica-se a chamada responsabilidade objetiva: para ter direito à indenização, a vítima não precisa provar que o hospital foi negligente ao contratar ou fiscalizar o funcionário. Basta comprovar o fato, o dano e a ligação entre eles. O hospital responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício da função.
O que a Justiça decidiu
O juízo reconheceu o dever de reparação e condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais, com correção e juros na forma da lei.
Onde tramita o processo
O processo tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Os dados das partes — em especial os da vítima — foram integralmente preservados nesta notícia.
O que isso significa para o paciente
Quando alguém sofre um dano dentro de um hospital, por conduta de um profissional da equipe, a instituição pode ser responsabilizada civilmente — e isso vale mesmo que não haja condenação criminal do profissional. São esferas diferentes, com regras diferentes, e o caminho da reparação na Justiça cível permanece aberto. A prova mais importante costuma ser o registro do que aconteceu, como o prontuário e os relatos feitos na época.
Este é um conteúdo produzido pelo escritório parceiro identificado acima. Tem caráter informativo, não representa a opinião do portal AV Notícias nem do escritório André Veras Advogados, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso específico.
Leia também
Gabriel ao centro, com sua mãe e à direita a Dra. Fernanda Feitoza, que liderou a condução do caso. Imagem: AV NotíciasCriança com distrofia muscular de Duchenne completa um ano da infusão do Elevidys, medicamento de R$ 20 milhões obtido na Justiça
Um ano após obter terapia gênica na Justiça, criança com distrofia muscular de Duchenne segue em acompanhamento. Entenda o caso e a situação do medicamento.
Imagem: TRF-1Justiça garante tratamento reconstrutivo integral pelo SUS a vítima de ataque com ácido
A Justiça Federal determinou que o poder público custeie o tratamento reconstrutivo completo de uma vítima de ataque com ácido, reconhecido como funcional.
Imagem: TJSCTJSC: Justiça obriga Estado a realizar cirurgia parada na fila do SUS há mais de um ano
A Justiça de SC determinou que o Estado realize a cirurgia de uma paciente com Parkinson que esperava há mais de um ano na fila do SUS, sem previsão.
