TJMT: Justiça derruba reajuste de 16,22% e manda plano aplicar o índice da ANS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu um reajuste de 16,22% aplicado ao plano de saúde de uma família e determinou que a operadora passe a cobrar, de imediato, o índice autorizado pela ANS para planos individuais: 5,11%. A decisão também proibiu a operadora de cancelar o plano por causa da diferença de valores.
A beneficiária contratou o plano em agosto de 2021, pagando R$ 1.779,65 por mês. O contrato era rotulado como "coletivo por adesão", vinculado a uma associação — mas, na prática, atendia apenas três pessoas da mesma família: ela, o cônjuge e o filho.
Ano após ano, vieram os aumentos: 13,70% em 2024, 15,00% em 2025 e 16,22% em 2026. A mensalidade chegou a R$ 3.797,78 — mais que o dobro do valor inicial. No mesmo período, os tetos que a ANS autorizou para planos individuais foram bem menores: 6,91%, 6,06% e 5,11%.
A liminar foi negada — e revertida no Tribunal
Na primeira instância, o pedido de liminar foi negado. O juiz entendeu que discutir a abusividade do reajuste exigiria mais provas e análise técnica, o que não caberia naquele momento inicial do processo.
A beneficiária recorreu ao Tribunal de Justiça, por meio de um agravo de instrumento. E, aí, o resultado foi outro.
O que o Tribunal decidiu
O desembargador relator deferiu em parte o pedido e determinou que as operadoras suspendam o reajuste de 16,22% referente a 2026, passando a aplicar o índice de 5,11% (o limite da ANS para planos individuais) sobre o valor da mensalidade anterior, com a emissão de novos boletos recalculados.
Além disso, determinou que as operadoras não suspendam nem cancelem o plano da beneficiária por causa das diferenças de valores, desde que ela pague os boletos recalculados.
Por prudência, o Tribunal manteve, por enquanto, os reajustes de 2024 e 2025, que continuarão sendo discutidos até o julgamento final do recurso.
A base da decisão
Para o relator, o reajuste de 16,22% é, em tese, excessivo quando comparado ao teto de 5,11% fixado pela ANS. A decisão explica que os planos coletivos realmente não têm o mesmo controle prévio de reajuste que os individuais — mas isso não dá à operadora o direito de aplicar aumentos desproporcionais. O índice precisa ser razoável e justificado por critérios técnicos objetivos; caso contrário, é abusivo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão registra ainda o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça de que o contrato que cobre apenas segurados da mesma família é considerado um "falso coletivo", aplicando-se as regras dos contratos individuais e os índices de reajuste autorizados pela ANS.
O que isso significa para quem tem plano de saúde
Muita gente contrata plano de saúde por meio de uma associação ou de uma empresa e, com o passar dos anos, vê a mensalidade dobrar. Quando esse plano atende, na prática, só você e a sua família, ele pode ser um "falso coletivo" — e a Justiça tem entendido que, nesses casos, valem os índices da ANS, bem menores.
E há um recado importante nessa decisão: mesmo que o pedido de liminar seja negado no começo do processo, isso não é o fim. Existe recurso — e, como aqui, o Tribunal pode reverter e garantir a redução imediata da mensalidade.
Esta notícia tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso específico. Os dados das partes foram preservados.
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