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Reajuste abusivo: Justiça manda plano de saúde voltar ao valor antigo e proíbe cancelamento

Por Redação AV Notícias4 min de leitura
Fachada do TJMA, onde a Justiça suspendeu reajuste abusivo de plano de saúde
Imagem: TJMA

A Justiça do Maranhão suspendeu um reajuste abusivo de plano de saúde e determinou, em decisão liminar, que a operadora e a administradora voltem a cobrar de uma beneficiária o valor da mensalidade anterior ao aumento — além de proibir o cancelamento do contrato enquanto a ação é discutida. A mensalidade havia mais que triplicado em pouco tempo.

A beneficiária tem um plano de saúde coletivo por adesão — aquele modelo em que a pessoa é vinculada a uma associação ou entidade de classe para ter acesso ao plano. No caso, ela sustenta que foi enquadrada em uma entidade da qual não faz parte, o que caracterizaria um "falso coletivo": um plano que, na prática, funciona como individual, mas é vendido como coletivo para escapar do controle de reajuste da ANS.

Ano após ano, os aumentos se acumularam e a mensalidade saltou de R$ 774,92 para R$ 2.588,44 — mais que o triplo. A beneficiária, que tem renda modesta e precisa de acompanhamento médico contínuo, corria risco real de não conseguir mais pagar e perder o plano.

Esta matéria integra a editoria Reajuste Abusivo do portal AV Notícias.

Reajuste abusivo em plano coletivo por adesão: o que a Justiça decidiu

O juízo da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) concedeu em parte a tutela de urgência e determinou duas coisas às empresas: que autorizem a beneficiária a voltar a pagar a mensalidade pelo valor de antes do reajuste questionado, e que mantenham o contrato ativo, sem cancelar, suspender ou restringir a cobertura por causa dessa diferença de valores. Foi fixada multa diária em caso de descumprimento.

Na prática, isso significa alívio imediato no orçamento e a segurança de não perder o plano de saúde enquanto o processo corre.

Atuação sem fronteiras

O advogado André Veras, que dirige o escritório AV Advogados, reforça que a distância não foi obstáculo para garantir o direito da cliente. Com sedes em Minas Gerais e São Paulo, o escritório atuou em favor de uma beneficiária que reside no interior do Maranhão, a cerca de 3 mil quilômetros de distância. Para ele, o caso mostra que a defesa de quem sofre com reajustes abusivos de plano de saúde não depende de proximidade física: "Onde houver um plano cobrando de forma abusiva, é possível buscar a Justiça — não importa a distância", afirma.

Por que o reajuste do plano de saúde foi suspenso

Para o juiz, os documentos mostraram, já numa análise inicial, aumentos de grande magnitude, o que dá plausibilidade à alegação de abusividade. Somou-se a isso o risco concreto de a beneficiária não conseguir mais arcar com a mensalidade e ficar sem assistência médica — o que justificou proteger o acesso dela à saúde desde já.

A discussão sobre o "falso coletivo" e sobre qual índice deve valer em definitivo continua no processo, e será aprofundada com as provas. Mas, desde já, a beneficiária volta a pagar o valor antigo.

O que é um plano "falso coletivo"

Falso coletivo é o plano vendido com a roupagem de coletivo — empresarial ou por adesão, vinculado a um CNPJ ou a uma associação — mas que, na prática, atende apenas uma pessoa ou uma família, sem vínculo real com a entidade. Como os planos coletivos não têm o reajuste limitado pela ANS, esse formato é usado para aplicar aumentos muito acima dos índices dos planos individuais. A Justiça, em vários estados, tem reconhecido a manobra e aplicado a esses contratos as regras dos planos individuais.

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Onde tramita o processo

Processo nº 0802114-35.2026.8.10.0058 — 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Decisão de julho de 2026.

Perguntas frequentes sobre reajuste abusivo de plano de saúde

Como saber se o reajuste do meu plano de saúde é abusivo?

Compare o percentual aplicado com o índice que a ANS autoriza para planos individuais no mesmo ano. Se o seu aumento for muito superior — como 15% ou 20% num ano em que a ANS autorizou cerca de 5% a 6% — há indício de abuso, principalmente em planos coletivos com poucos beneficiários.

Plano coletivo por adesão pode aumentar quanto quiser?

Não. Embora os planos coletivos não tenham teto prévio da ANS, o aumento precisa ser razoável e justificado por critérios técnicos. Reajustes desproporcionais podem ser considerados abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor e revistos pela Justiça.

O plano pode ser cancelado se eu contestar o reajuste na Justiça?

Decisões como esta têm proibido expressamente o cancelamento ou a suspensão do contrato por conta das diferenças de valores discutidas no processo, desde que o beneficiário pague os valores autorizados pelo juiz.

É possível reduzir a mensalidade antes de o processo terminar?

Sim. Por meio de tutela de urgência (liminar), a Justiça pode suspender o reajuste e autorizar o pagamento pelo valor anterior logo no início do processo, como aconteceu neste caso.

Esta notícia tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso específico. Os dados das partes foram preservados.

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